
Cobrança do 1/3 Hora-Atividade para Professores da rede estadual de SC
Se você atuou como professor na rede estadual de SC, FCEE ou EEB, saiba que tem um direito que não foi respeitado: o recebimento do 1/3 da jornada destinado a atividades extraclasse.
A boa notícia é que esse direito foi reconhecido pela Justiça — e você pode cobrar os valores retroativos, com correção e juros!
📚 O que é o 1/3 de Hora-Atividade?
A legislação brasileira (Lei nº 11.738/2008) determina que pelo menos 1/3 da jornada de trabalho dos professores deve ser reservado para atividades como:
Planejamento de aulas
Correção de provas
Atendimento a pais e alunos
Formação continuada
Ou seja, você não deveria estar em sala de aula em 100% do seu tempo de trabalho.
⚠️ O que aconteceu em Santa Catarina?
Por muitos anos, o Estado de Santa Catarina não aplicou corretamente o 1/3 de hora-atividade. Professores da FCEE e da EEB trabalharam muito mais em sala do que deveriam, sem receber a devida compensação.
Essa prática foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça de SC, que reconheceu:
O direito ao recebimento de valores retroativos.
O direito à correção monetária e aplicação de juros.
Quem tem direito a cobrar?
Você pode ter direito se:
✅ Trabalhou como professor(a) entre 2006 e 2022 na rede estadual de SC;
✅ Já está aposentado(a), mas atuou nesse período;
✅ Foi contratado efetivo ou temporário.
Mesmo professores aposentados podem entrar com o pedido de indenização!
O que você pode receber?
Ao entrar com a cobrança, você poderá pleitear:
Diferenças salariais de todo o período trabalhado irregularmente
Correção monetária
Juros legais
Atualização proporcional à jornada (20h, 30h, 40h semanais)
Correção da aposentadoria (caso houver)
Em muitos casos, os valores são expressivos — e variam conforme a carga horária e o tempo de trabalho.
Como o CPNR Advogados atua?
Nossa atuação é especializada e transparente:
Análise gratuita da sua situação individual (sem compromisso).
Simulação estimada dos valores que você pode ter direito.
Ingresso da ação judicial com toda segurança jurídica.
Acompanhamento completo até o recebimento dos valores.
Honorários apenas em caso de êxito ao final do processo.
📢 Importante: prazo para cobrança!
O prazo para ingressar com o pedido é de até 21/10/2026. Quanto mais tempo você espera, menores podem ser os valores recuperáveis.
Não deixe para depois!