
1/3 hora-atividade para professores da FCEE e EEB de SC
Você é professor da Rede Estadual de Santa Catarina, ativo ou aposentado pela FCEE ou pela Educação Básica (EEB), e atuou entre 2006 e 2022?
Então você pode ter direitos financeiros valiosos a serem resgatados!
Estamos falando do 1/3 hora-atividade, um direito fundamental garantido pela Lei Federal 11.738/2008 e confirmado em Santa Catarina por meio de decisão judicial já transitada em julgado. Muitos professores não receberam o que era devido — e agora podem reivindicar retroativamente, inclusive incorporando valores na aposentadoria.
Continue lendo para entender como garantir o que é seu por direito! 🚀
O Que é o 1/3 Hora-Atividade? Entenda Seu Direito
A legislação federal estabeleceu que 1/3 da jornada semanal dos professores deve ser reservado para atividades fora da sala de aula, como:
-
Planejamento de aulas;
-
Correção de provas e trabalhos;
-
Formação continuada;
-
Reuniões pedagógicas.
Essa divisão é essencial para garantir qualidade de ensino e valorização profissional.
Quem Tem Direito ao 1/3 Hora-Atividade em SC?
Todos os professores, ativos e aposentados, da rede estadual de SC foram contemplados pela decisão, inclusive:
-
Professores da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE);
-
Professores das Escolas da Educação Básica (EEB).
Essa abrangência foi confirmada em ações coletivas e embargos de declaração no Tribunal de Justiça. Ou seja, se você trabalhou no ensino fundamental (séries iniciais) ou na educação especial, entre 2006 e 2022, o seu direito ao 1/3 hora-atividade está garantido e reconhecido judicialmente!
Qual a Diferença Entre Ativos e Aposentados no Processo?
-
Ativos: Ação para correção da jornada atual + cobrança de retroativos;
-
Aposentados: Cobrança de retroativos + possibilidade de revisão da aposentadoria.

O que aconteceu entre 2006 e 2022?
Apesar da previsão legal, o Estado de Santa Catarina descumpriu durante anos a obrigação de aplicar o 1/3 hora-atividade corretamente para todos os professores.
Entre 2006 e 2022:
-
Muitos docentes foram obrigados a cumprir a jornada integral em sala de aula.
-
Não houve reserva de tempo para planejamento e atividades extraclasse.
-
A situação afetou especialmente os professores da educação especial (FCEE) e os das séries iniciais da educação básica (EEB).
Isso gerou um passivo de horas e valores devidos, que podem agora ser cobrados judicialmente.
Exemplos práticos de violação do 1/3 hora-atividade
Alguns exemplos típicos:
-
Professor da educação especial que ministrava 40 horas-aula semanais sem redução para planejamento.
-
Professor das séries iniciais com carga horária cheia em sala de aula, sem tempo destinado a atividades pedagógicas.
-
Escolas que, por falta de docentes, exigiam tempo integral em sala, ignorando a divisão 2/3 e 1/3 da jornada.
Esses cenários são claros indícios de descumprimento e dão direito à indenização.

Qual o valor que você pode receber?
A indenização é baseada:
-
Em aulas excedentes (de 2006 até 2015), cujo valor é de 2,5% do vencimento base por aula;
-
Em gratificação por aula complementar (a partir de 2016), no valor de 1/32 do vencimento por aula.
Além disso, há incidência sobre:
-
13º salário;
-
Terço de férias.
💰 E ainda, há os reajustes aplicados ao longo dos anos.
Importante: cada mês que passa sem a entrada da ação representa perda definitiva de valores em virtude de prescrição.
Professores aposentados até dezembro de 2015: duplo benefício
Se você se aposentou até dezembro de 2015, você não apenas pode cobrar os valores retroativos, como também tem direito à incorporação das aulas excedentes na sua aposentadoria!
Ou seja: seu benefício previdenciário pode ser recalculado para mais.
Prazo Para Ação: Cuidado Com a Prescrição!
Só é possível entrar com a ação até 21/10/2026. Portanto, quanto mais você espera, mais perto está de perder o seu direito de cobrar.
⏳ Agir rápido é fundamental para maximizar o valor que poderá receber.
Perguntas frequentes
Quem pode entrar com a ação?
Professores (ativos ou aposentados) da rede estadual de SC, da FCEE e da EEB.
Minha aposentadoria pode aumentar?
Se você é um professor aposentado da rede estadual de SC até dezembro de 2015, sua aposentadoria pode aumentar sim.
Preciso pagar algo para começar?
Não há custas processuais, realizamos análise gratuita do seu caso e nossos honorários são apenas em caso de êxito ao final do processo.
Quais os documentos necessários?
1️⃣ Transcrição Funcional
2️⃣ Ficha Financeira
Esses documentos podem ser acessados pelo portal do RH do Estado. Se quiser, podemos te mandar um passo a passo para facilitar!
Meu processo é garantido?
O direito já foi reconhecido em sentença coletiva transitada em julgado. Dessa forma, não estaremos discutindo o direito ao recebimento (isto os professores já tem) mas sim o VALOR a ser restituído.
Quanto tempo leva?
O prazo para recebimento depende de cada caso. Alguns fatores podem acelerar o pagamento, como a natureza alimentar da verba, que garante prioridade na fila de recebimentos. Além disso, pessoas com mais de 60 anos ou portadoras de doenças graves possuem preferência ainda maior no pagamento.
Conclusão: A Hora de Agir é Agora!
O 1/3 hora-atividade é um direito consolidado dos professores da FCEE e da EEB em Santa Catarina.
Se você atuou entre 2006 e 2022 e não teve a correta aplicação dessa regra, você tem valores a receber.
🚀 Aja agora!
Cada dia que passa é dinheiro que você pode perder. Conte com nossa equipe jurídica da CPNR Advogados para defender seus direitos!
Atendimento ágil, seguro e especializado em direitos do magistério estadual!
Clique aqui ou no botão abaixo para entrar em contato um advogado especialista: