
- 13/05/2025
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Auxílio-Moradia Não Pago na Residência Médica: Como Garantir Seus Direitos e Receber Retroativos
Durante a residência médica, você se dedicou integralmente, enfrentou plantões exaustivos e ainda arcou sozinho com aluguel, alimentação e deslocamento. O que muitos não sabem é que, por lei, o hospital deveria ter oferecido moradia ou pago um auxílio equivalente em dinheiro.
Se isso não aconteceu com você, saiba: há jurisprudência pacífica a seu favor e você pode receber valores retroativos dos últimos 5 anos (instituição pública) ou 10 anos (instituição privada) à título auxílio-moradia não pago durante residência médica. Inclusive, mesmo que já tenha finalizado a residência.
📜 O Que Diz a Lei Sobre o Auxílio-Moradia na Residência
O artigo 4º, §5º da Lei 6.932/81 — com redação dada pela Lei 12.514/2011 — determina que toda instituição responsável por residência médica deve oferecer ao residente:
Condições adequadas de repouso e higiene;
Alimentação;
Moradia.
Quando a moradia não é oferecida in natura, a Justiça reconhece o direito à indenização financeira, convertendo esse benefício em pecúnia mensal.
Base Legal: Lei 6.932/81 e Atualização pela Lei 12.514/2011
⚖️ O Que Dizem os Tribunais: Jurisprudência Consolidada
Decisão da TNU (Tema 325)
Não é necessário pedir previamente à instituição;
O direito independe de cidade de origem ou renda;
Basta não ter recebido moradia para haver indenização.
IMPORTANTE.: Não precisa comprovar gastos com aluguéis, alimentação e deslocamento para entrar com a ação para cobrar auxílio-Moradia não pago na residência médica.
Sentença Real Aplicada em SC
No caso da médica Ana, residente em Santa Catarina, o Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o Estado a pagar 30% do valor da bolsa de residência como auxílio-moradia, com base na legislação vigente.
Isso se aplica a qualquer médico residente, em instituições públicas ou privadas conveniadas, de qualquer estado.
💸 Quanto Você Pode Receber em Retroativos?
Cálculo Padrão Aplicado Pela Justiça
Até 2021: 30% sobre R$ 3.330,43 ≈ R$ 999,12/mês de residência
A partir de 2022: 30% sobre R$ 4.106,09 ≈ R$ 1.231,82/mês de residência
👉 Em uma residência de 2 anos (24 meses), você pode ter direito a mais de R$ 28.000, corrigidos com juros legais e sem desconto de IR ou INSS, por ter natureza indenizatória.
🩺 Exemplo Real: O Caso Dra. Ana
A médica Ana participou de programa de residência médica em SC que durou 4 anos e nunca recebeu alojamento ou auxílio-moradia.
A CPNR Advogados entrou com ação solicitando o pagamento retroativo de 30% sobre o valor da bolsa, resultando em decisão favorável com valores corrigidos, juros e reconhecimento do direito desde o início da residência, isto é, mais de R$ 47.957,76.
Essa decisão é aplicável a milhares de médicos que estiveram ou estão na mesma situação.
⏳ Prescrição: O Tempo está correndo
O direito ao recebimento do auxílio-moradia prescreve conforme a natureza da instituição onde você fez sua residência:
🏛️ Instituições públicas (hospitais universitários, estaduais, federais): prazo de 5 anos para cobrança dos valores;
🏥 Instituições privadas conveniadas: prazo de até 10 anos para exigir a indenização.
Ou seja: quanto antes agir, maior será o valor a receber. A cada mês que passa, parte do seu direito pode estar sendo perdido.
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