Auxílio-moradia não pago durante residência médica

Auxílio-Moradia Não Pago na Residência Médica: Como Garantir Seus Direitos e Receber Retroativos

Durante a residência médica, você se dedicou integralmente, enfrentou plantões exaustivos e ainda arcou sozinho com aluguel, alimentação e deslocamento. O que muitos não sabem é que, por lei, o hospital deveria ter oferecido moradia ou pago um auxílio equivalente em dinheiro.

Se isso não aconteceu com você, saiba: há jurisprudência pacífica a seu favor e você pode receber valores retroativos dos últimos 5 anos (instituição pública) ou 10 anos (instituição privada) à título auxílio-moradia não pago durante residência médica. Inclusive, mesmo que já tenha finalizado a residência.


📜 O Que Diz a Lei Sobre o Auxílio-Moradia na Residência

O artigo 4º, §5º da Lei 6.932/81 — com redação dada pela Lei 12.514/2011 — determina que toda instituição responsável por residência médica deve oferecer ao residente:

  • Condições adequadas de repouso e higiene;

  • Alimentação;

  • Moradia.

Quando a moradia não é oferecida in natura, a Justiça reconhece o direito à indenização financeira, convertendo esse benefício em pecúnia mensal.

Base Legal: Lei 6.932/81 e Atualização pela Lei 12.514/2011


⚖️ O Que Dizem os Tribunais: Jurisprudência Consolidada

Decisão da TNU (Tema 325)

  • Não é necessário pedir previamente à instituição;

  • O direito independe de cidade de origem ou renda;

  • Basta não ter recebido moradia para haver indenização.

IMPORTANTE.: Não precisa comprovar gastos com aluguéis, alimentação e deslocamento para entrar com a ação para cobrar auxílio-Moradia não pago na residência médica.

Sentença Real Aplicada em SC

No caso da médica Ana, residente em Santa Catarina, o Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o Estado a pagar 30% do valor da bolsa de residência como auxílio-moradia, com base na legislação vigente.

Isso se aplica a qualquer médico residente, em instituições públicas ou privadas conveniadas, de qualquer estado.


💸 Quanto Você Pode Receber em Retroativos?

Cálculo Padrão Aplicado Pela Justiça

  • Até 2021: 30% sobre R$ 3.330,43 ≈ R$ 999,12/mês de residência

  • A partir de 2022: 30% sobre R$ 4.106,09 ≈ R$ 1.231,82/mês de residência

👉 Em uma residência de 2 anos (24 meses), você pode ter direito a mais de R$ 28.000, corrigidos com juros legais e sem desconto de IR ou INSS, por ter natureza indenizatória.


🩺 Exemplo Real: O Caso Dra. Ana

A médica Ana participou de programa de residência médica em SC que durou 4 anos e nunca recebeu alojamento ou auxílio-moradia.

A CPNR Advogados entrou com ação solicitando o pagamento retroativo de 30% sobre o valor da bolsa, resultando em decisão favorável com valores corrigidos, juros e reconhecimento do direito desde o início da residência, isto é, mais de R$ 47.957,76.  

Essa decisão é aplicável a milhares de médicos que estiveram ou estão na mesma situação.


⏳ Prescrição: O Tempo está correndo

O direito ao recebimento do auxílio-moradia prescreve conforme a natureza da instituição onde você fez sua residência:

  • 🏛️ Instituições públicas (hospitais universitários, estaduais, federais): prazo de 5 anos para cobrança dos valores;

  • 🏥 Instituições privadas conveniadas: prazo de até 10 anos para exigir a indenização.

Ou seja: quanto antes agir, maior será o valor a receber. A cada mês que passa, parte do seu direito pode estar sendo perdido.


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