1/3 hora-atividade

Cobrança do 1/3 Hora-Atividade para Professores da rede estadual de SC

Se você atuou como professor na rede estadual de SC, FCEE ou EEB, saiba que tem um direito que não foi respeitado: o recebimento do 1/3 da jornada destinado a atividades extraclasse.

A boa notícia é que esse direito foi reconhecido pela Justiça — e você pode cobrar os valores retroativos, com correção e juros!

📚 O que é o 1/3 de Hora-Atividade?

A legislação brasileira (Lei nº 11.738/2008) determina que pelo menos 1/3 da jornada de trabalho dos professores deve ser reservado para atividades como:

  • Planejamento de aulas

  • Correção de provas

  • Atendimento a pais e alunos

  • Formação continuada

Ou seja, você não deveria estar em sala de aula em 100% do seu tempo de trabalho.

⚠️ O que aconteceu em Santa Catarina?

Por muitos anos, o Estado de Santa Catarina não aplicou corretamente o 1/3 de hora-atividade. Professores da FCEE e da EEB trabalharam muito mais em sala do que deveriam, sem receber a devida compensação.

Essa prática foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça de SC, que reconheceu:

  • O direito ao recebimento de valores retroativos.

  • O direito à correção monetária e aplicação de juros.

Quem tem direito a cobrar?

Você pode ter direito se:

✅ Trabalhou como professor(a) entre 2006 e 2022 na rede estadual de SC;
✅ Já está aposentado(a), mas atuou nesse período;
✅ Foi contratado efetivo ou temporário.

Mesmo professores aposentados podem entrar com o pedido de indenização!

O que você pode receber?

Ao entrar com a cobrança, você poderá pleitear:

  • Diferenças salariais de todo o período trabalhado irregularmente

  • Correção monetária

  • Juros legais

  • Atualização proporcional à jornada (20h, 30h, 40h semanais)

  • Correção da aposentadoria (caso houver)

Em muitos casos, os valores são expressivos — e variam conforme a carga horária e o tempo de trabalho.

Como o CPNR Advogados atua?

Nossa atuação é especializada e transparente:

  1. Análise gratuita da sua situação individual (sem compromisso).

  2. Simulação estimada dos valores que você pode ter direito.

  3. Ingresso da ação judicial com toda segurança jurídica.

  4. Acompanhamento completo até o recebimento dos valores.

Honorários apenas em caso de êxito ao final do processo.

📢 Importante: prazo para cobrança!

O prazo para ingressar com o pedido é de até 21/10/2026. Quanto mais tempo você espera, menores podem ser os valores recuperáveis.

Não deixe para depois!